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Quem pode adotar?
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Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O
adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A
Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do
juiz responsável
•
Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
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Quem não pode adotar?
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• Avô
não pode adotar neto
• Irmão
não pode adotar irmão
• Tutor
não pode adotar o tutelado
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Quem pode ser adotado?
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Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de
adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos
do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
•
Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na
data do pedido de adoção.
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O que é o Cadastro Nacional de Adoção?
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O
Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes
das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção.
Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos
de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá
possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área. Mais
informações podem ser obtidas AQUI.
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O que são os Grupos de Apoio a Adoção?
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Os
Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas
de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova
cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais
adotivos, encaminhar crianças para a adoção e para a conscientização da
sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias
(crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).
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Quantas crianças podem ser adotadas atualmente no Brasil?
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Último
balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), feito em 2011, mostra que no
Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas.
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Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?
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Não,
pois muitas têm vínculos jurídicos com a sua família de origem e, por isso,
não estão disponíveis à adoção.
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O que acontece quando aparece uma criança disponível dentro do perfil
desejado?
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Você é
chamado para conhecer a criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando
o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que
pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a
guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de
convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e
avaliado pela assistente social. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado
emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da
nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de
parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também
entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do
adotante.
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Outros detalhes
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criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive
hereditários, de um filho legítimo.
• Quem
é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A
adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará
de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
•
Registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal
e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção
à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do
Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente,
envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.Além disso, os pais biológicos podem
recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à
brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no
futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
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Fonte: http://www.padrinhonota10.com.br/

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